Medida Provisória nº 1.038, de 18 de março de 2021
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 394.560.026,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 394.560.026,00 (trezentos e noventa e quatro milhões quinhentos e sessenta mil e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes