Medida Provisória nº 1.074, de 11 de novembro de 2021

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Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos entes federativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 41.

...............................................

...............................................

§ 3º ...............................................

I – os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, de que trata o § 4º do art. 13, relativos aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, nos termos de regulamento;

...............................................

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Djaci Vieira de Sousa