Medida Provisória nº 1.074, de 11 de novembro de 2021
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Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos entes federativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 41.
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§ 3º ...............................................
I – os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, de que trata o § 4º do art. 13, relativos aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, nos termos de regulamento;
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Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Djaci Vieira de Sousa