Medida Provisória nº 1.082, de 22 de dezembro de 2021
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Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 3º-A.
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IV – nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
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Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Pacheco dos Guaranys