# Medida Provisória nº 1.082, de 22 de dezembro de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 3º-A.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> IV – nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Marcelo Pacheco dos Guaranys
