Medida Provisória nº 1.120, de 06 de junho de 2022
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Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE:
I – dois CD II; e
II – seis CGE IV.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º
A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 53.
As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
...............................................
Art. 3º
Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da ANTAQ criados por meio desta Medida Provisória serão de um e de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.
Art. 4º
A Tabela IV do Anexo I à Lei nº 10.233, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho