# Medida Provisória nº 1.120, de 06 de junho de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE:

I – dois CD II; e

II – seis CGE IV.

Parágrafo único. A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

## Art. 2º

A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 53.**
>
> As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
>
> ...............................................

## Art. 3º

Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da ANTAQ criados por meio desta Medida Provisória serão de um e de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.

## Art. 4º

A Tabela IV do Anexo I à Lei nº 10.233, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

## Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Sampaio Cunha Filho
