Medida Provisória nº 1.126, de 15 de junho de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Bruno Bianco Leal