Medida Provisória nº 1.126, de 15 de junho de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Daniel Meirelles Fernandes Pereira

Bruno Bianco Leal