Medida Provisória nº 1.129, de 07 de julho de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição, na forma do Anexo a esta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios:

...............................................

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2010.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito