Medida Provisória nº 1.134, de 25 de agosto de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira