Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Verificado em 2023-05-30

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

(Revogado)

Redação de outra norma

(Revogado)

Art. 1º

(Revogado)

(Revogado)

§ 3º (Revogado)

(Revogado)

XII – (Revogado)

XIII – (Revogado)

XIV – (Revogado)

Art. 3º

(Revogado)

(Revogado)

§ 2º (Revogado)

I – (Revogado)

II – (Revogado)

III – (Revogado)

(Revogado)

Art. 2º

(Revogado)

Redação de outra norma

(Revogado)

Art. 1º

(Revogado)

(Revogado)

§ 3º (Revogado)

(Revogado)

XI – (Revogado)

XII – (Revogado)

XIII – (Revogado)

Art. 3º

(Revogado)

(Revogado)

§ 2º (Revogado)

I – (Revogado)

II – (Revogado)

III – (Revogado)

(Revogado)

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:

a) ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e

b) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad