Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Verificado em 2023-05-30
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
(Revogado)
Redação de outra norma
(Revogado)
Art. 1º
(Revogado)
(Revogado)
§ 3º (Revogado)
(Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
Art. 3º
(Revogado)
(Revogado)
§ 2º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
(Revogado)
Art. 2º
(Revogado)
Redação de outra norma
(Revogado)
Art. 1º
(Revogado)
(Revogado)
§ 3º (Revogado)
(Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
Art. 3º
(Revogado)
(Revogado)
§ 2º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
(Revogado)
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:
a) ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e
b) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad