# Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023

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Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 17.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> XII-A – Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
>
> ...............................................
>
> **CAPÍTULO III**
>
> ...............................................
>
> **Seção XIII-A – Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte**
>
> **Art. 30-A.**
>
> Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
>
> I – políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;
>
> II – políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;
>
> III – políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;
>
> IV – políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;
>
> V – incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;
>
> VI – ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
>
> VII – promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;
>
> VIII – articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;
>
> IX – políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;
>
> X – promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e
>
> XI – registro público de empresas mercantis e atividades afins.
>
> **CAPÍTULO IX**
>
> ...............................................
>
> **Seção VI**
>
> ...............................................
>
> **Art. 76.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 2º A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
>
> § 3º A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

## Art. 2º

Fica criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

## Art. 3º

Ficam criados por transformação:

I – o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II – um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.

Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput, serão utilizados:

I – cinco CCE-13; e

II – um CCE-7.

## Art. 4º

Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

## Art. 5º

Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº 14.600, de 2023.

## Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck
