Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023

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Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

(Revogado)

Redação de outra norma

(Revogado)

Art. 1º

(Revogado)

Parágrafo único. (Revogado)

Art. 8º

(Revogado)

§ 1º (Revogado)

(Revogado)

III – (Revogado)

(Revogado)

Art. 2º

Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad