# Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I – os art. 1º a art. 3º;

II – as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e

III – os Anexos I e II.

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad
