Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 1º

...............................................

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.

Art. 8º

...............................................

§ 1º ...............................................

...............................................

III – data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

...............................................

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad