# Medida Provisória nº 1.231, de 12 de junho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00 (cento e vinte e quatro milhões sessenta mil trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet
