Medida Provisória nº 1.249, de 02 de agosto de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 26.
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§ 6º A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário.
§ 7º No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho