Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 9º
O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.
...............................................
Art. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Roberto Lupi