# Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 9º**
>
> O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.

## Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Roberto Lupi
