Medida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00 (treze bilhões duzentos e oitenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Santos Mello