Medida Provisória nº 794, de 09 de agosto de 2017

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Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam revogadas:

I – a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

II – a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

III – a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Antonio Imbassahy