Medida Provisória nº 824, de 26 de março de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 38.
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...............................................
§ 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Helder Barbalho