# Medida Provisória nº 840, de 05 de junho de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I – dezessete DAS-5;

II – cinquenta e oito DAS-4;

III – trinta e sete DAS-3;

IV – vinte e quatro DAS-2; e

V – vinte e oito DAS-1.

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

§ 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann
