Medida Provisória nº 860, de 03 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Autoriza a doação de recursos financeiros para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e para a Organização Internacional para as Migrações para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica a União autorizada a doar recursos financeiros, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e para a Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas - OIM, para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no âmbito dessas organizações internacionais.

Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetuada pelo Ministério das Relações Exteriores e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas ao referido Ministério.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho