# Medida Provisória nº 862, de 04 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 2º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> VII – região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados e integrada, conforme o caso, pelo Distrito Federal, por meio de lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;
>
> ...............................................
>
> **Art. 3º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 3º O Distrito Federal poderá integrar região metropolitana com Municípios limítrofes ao seu território, observadas as regras estabelecidas neste Capítulo para a sua instituição.
>
> **Art. 4º**
>
> ...............................................
>
> § 1º Até a aprovação das leis complementares previstas no caput por todos os Estados envolvidos, a região metropolitana ou a aglomeração urbana terá validade apenas para os Municípios dos Estados que já houverem aprovado a respectiva lei.
>
> § 2º A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva municípios limítrofes ao Distrito Federal será formalizada por meio da aprovação de lei complementar pela assembleia legislativa do Estado envolvido e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
>
> § 3º Poderão ser incluídos na região metropolitana ou na aglomeração urbana, criadas nos termos estabelecidos no caput do art. 3º, Municípios que sejam limítrofes a, no mínimo, um daqueles que já a integrem ou ao Distrito Federal, quando for o caso.

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
