Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 181.
A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 1986:
I – os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e
II – os art. 182, art. 184, art. 185 e art. 186.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira