Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 181.

A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 1986:

I – os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e

II – os art. 182, art. 184, art. 185 e art. 186.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Valter Casimiro Silveira