# Medida Provisória nº 867, de 26 de dezembro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 59.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Edson Gonçalves Duarte
