Medida Provisória nº 883, de 22 de maio de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Revoga a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni