Medida Provisória nº 884, de 14 de junho de 2019
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 29.
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§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini