Medida Provisória nº 884, de 14 de junho de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 29.

...............................................

...............................................

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini