Medida Provisória nº 898, de 15 de outubro de 2019
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 2º-B.
A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Osmar Terra