# Medida Provisória nº 898, de 15 de outubro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 2º-B.**
>
> A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro.

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Osmar Terra
