# Medida Provisória nº 901, de 18 de outubro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 2º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> VI – as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis.
>
> Parágrafo único. Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas.

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
