Medida Provisória nº 917, de 31 de dezembro de 2019
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Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 125.
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II – § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
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Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias