# Medida Provisória nº 917, de 31 de dezembro de 2019

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 125.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> II – § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Henrique Teixeira Dias
