Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco