# Medida Provisória nº 964, de 08 de maio de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 20.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ricardo de Aquino Salles
