Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões cento e quarenta e oito milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes