Medida Provisória nº 981, de 12 de junho de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco